Entenda os principais termos e conceitos usados em licitações públicas.
Portal Nacional de Contratações Públicas. É o site oficial do governo federal para divulgação de editais de compras públicas, obrigatório para todos os órgãos da administração pública.
Processo administrativo formal pelo qual a Administração Pública seleciona a melhor proposta para aquisição de bens, serviços ou obras, garantindo isonomia, legalidade e economicidade.
Modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns. Pode ser presencial ou eletrônico. É a modalidade mais utilizada no Brasil.
Modalidade de licitação realizada pela internet, onde os participantes apresentam lances através de sistema eletrônico. Amplamente utilizada desde 2002.
Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações de maior complexidade ou valor, que exige julgamento por técnica e preço ou melhor técnica.
Hipótese legal em que é possível contratar diretamente com o poder público sem necessidade de processo licitatório, como em casos de emergência ou pequenos valores.
Caso em que é impossível realizar licitação por haver um único fornecedor ou prestador de serviço capaz de atender à necessidade pública.
Documento oficial que estabelece as regras, condições e requisitos de uma licitação. Deve ser seguido rigorosamente pelos participantes.
Ato pelo qual a autoridade competente aprova o resultado do processo licitatório, autorizando a celebração do contrato com o vencedor.
Ato que atribui o objeto da licitação ao proponente vencedor, após a análise das propostas e habilitação.
Proposta de preço apresentada por empresa participante durante o pregão eletrônico. O menor lance vence a licitação.
Fase da licitação em que se verifica se o licitante possui documentos necessários para participar do certame (regularidade fiscal, financeira e técnica).
Documento em que o licitante apresenta suas condições técnicas e financeiras para execução do objeto licitado.
Acordo bilateral entre a Administração Pública e o particular vencedor da licitação, estabelecendo direitos e obrigações de ambas as partes.
Acordo formal para registro de preços de bens ou serviços, válido por período determinado, do qual órgãos podem realizar contratações conforme necessidade.
Critério de julgamento mais comum, em que vence a licitação quem apresenta o menor preço entre as propostas qualificadas.
Critério de julgamento em que a análise considera principalmente a qualidade técnica da proposta, além do preço.
Critério de julgamento que avalia simultaneamente a qualidade técnica e o preço da proposta, com pesos definidos no edital.
Modalidade de licitação utilizada para obras e serviços de engenharia até determinados valores, entre concorrência e pregão.
Modalidade de licitação para venda de bens móveis ou imóveis da Administração Pública, onde vence quem oferece maior lance.
Modalidade de licitação para seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, onde o julgamento é feito por banca avaliadora.
Modalidade em que a Administração dialoga com os licitantes para desenvolver soluções inovadoras, utilizada em contratações complexas.
Valor ou documento exigido no edital para garantir a seriedade da proposta, podendo ser dinheiro, seguro ou carta de garantia.
Valor depositado pelo contratado para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, geralmente de 5% a 10% do valor do contrato.
Percentual de vantagem añadido ao menor preço para propostas de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006.
Registro mantido pelo governo federal que contém empresas impedidas de participar de licitações públicas por irregularidades.
Registro federal mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que lista empresas proibidas de contratar com a administração pública.
Transferência de um contrato de um contratado para outro devido à impossibilidade de execução ou acordo mútuo.
Termo aditivo ao contrato original que altera condições como prazo, preço ou escopo, dentro dos limites legais.
Ajuste contratual que visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato quando eventos imprevistos tornam a execução mais onerosa.
Prática de dividir objeto licitado em lotes ou etapas, permitindo participação de diferentes empresas para diferentes partes.
Hipótese em que o contratado transfere parte do objeto a terceiros, permitida sob certas condições e com autorização do contratante.
Atividade de acompanhamento e verificação do cumprimento das obrigações contratuais, exercida por servidor designado.
Aceitação temporária do objeto para verificação de conformidade, aguardando aceitação definitiva após período de observação.
Aceitação final do objeto após verificação de que foi executado conforme especificações, dando início ao período de garantia.
Penalidades aplicadas a empresas que descumprem obrigações em licitações ou contratos, incluindo advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade.
Sanção pecuniária aplicada por descumprimento de obrigações, com valores definidos no edital ou contrato.
Sanção mais grave, que impede empresa de participar de licitações por período determinado ou definitivo.
Superintendência de Seguros Privados. Órgão regulador do mercado de seguros, responsável por regulamentar e fiscalizar seguro privado.
Documento que esclarece ou modifica informações do edital original, publicado antes da abertura das propostas.
Meio de questionar a legalidade do edital ou de atos da licitação, apresentado por parte interessada antes da abertura das propostas.
Meio de questionar decisões administrativas durante o processo licitatório, interposto após julgamento das propostas.
Meio de denúncia de irregularidades em licitações, pode ser apresentada por qualquer cidadão ou empresa interessada.
Plataforma digital obrigatória do governo federal para publicação de todas as licitações públicas, conforme Lei 14.133/2021.
Lei federal que unificou as antigas Lei 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, estabelece novas regras para licitações públicas no Brasil.
Profissionais responsáveis por conduzir o processo licitatório, podendo ser servidores públicos ou agentes contratados.
Agente de contratação responsável por conduzir o pregão eletrônico ou presencial.
Grupo de agentes responsáveis pela condução do processo licitatório, obrigatória em algumas modalidades.
Documento que antecede a elaboração do edital, contendo justificativa, requisitos e análise de mercado.
Documento que estabelece as especificações técnicas e condições para aquisição de bens ou serviços.
Documento contendo elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço de engenharia.
Documento com nível de detalhamento suficiente para execução da obra ou serviço de engenharia.
Contratos firmados sem licitação para atender situações de emergência ou calamidade pública.
Modalidade de contratação sem licitação, englobando dispensa e inexigibilidade de licitação.
Modalidade de licitação em que a administração pública convida empresas interessadas, mínimo de 3.
Rascunho do edital disponibilizado para consulta pública antes da publicação definitiva.
Análise e classificação das propostas conforme critérios estabelecidos no edital.
Ordenação das propostas válidas conforme critérios de julgamento, do melhor ao pior classificado.
Exclusão de proposta que não atende aos requisitos do edital.
Ato de analisar e classificar as propostas conforme os critérios de julgamento estabelecidos.
Ato de aprovação pela autoridade superior de decisão tomada em processo de contratação direta.
Divulgação oficial do edital ou contrato em portal adequado (PNCP, Diário Oficial, etc.).
Verba prevista no orçamento público para cobertura das despesas do contrato.
Reserva de recursos orçamentários para futura despesa com contratos.
Planejamento de pagamentos ao longo do período de execução do contrato.
Proposta de preço apresentada por licitante em processo de compras públicas.
Consulta de preços realizada pela administração pública antes da contratação.
Valor máximo calculado pela administração para contratação, usado como referência.
Valor calculado para estabelecer limite aceito nas propostas, calculado a partir de pesquisa de mercado.
Parâmetros econômicos e financeiros utilizados para verificar capacidade financeira dos licitantes.
Documento que comprova aptidão do licitante para executar o objeto licitado.
Conjunto de trabalhos e experiências técnicas já realizados pela empresa.
Verificação de capacidade financeira do licitante através de índices e documentos.
Verificação de capacidade técnica do licitante através de atestados e certificações.
Comissão de Ainálise, Estudos e Sanções Glavadas - órgão que analisa recursos em licitações.
Registro de empresas habilitadas a participar de licitações de determinado órgão ou entidade.
Sistema de registro de preços que permite contratações futuras sem nova licitação.
Documento que formaliza o registro de preços, válida por período determinado (até 1 ano).
Órgão responsável por gerenciar a ata de registro de preços e coordenar as contratantes.
Órgão que utiliza a ata de registro de preços para suas contratações.
Empresa cujos preços foram registrados na ata e estão aptos a fornecer conforme necessidade.
Mecanismo que permite o registro de preços para futuras contratações, sem necessidade de nova licitação.
Modalidade de licitação realizada presencialmente, com lances verbais e escritos.
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